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Segunda Secretaria

Competências

Art. 44 – São atribuições do Segundo Secretário:

I – assinar juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

II – auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições quando da realização das sessões plenárias;

III – redigir a ata, sob a supervisão do Primeiro Secretário, resumindo os trabalhos da sessão.