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Comissão de Constituição, Justiça e Redação – C.C.J.R

Presidente: Daiane Faria Bueno
Vice-Presidente:
Walmir Cândido Queiroz
Membro:
Gabriel Bernado de Oliveira

REGIMENTO INTERNO

Art. 53 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifesta-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa.
§ 1.º – A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobres todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.
§ 2.º – Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, são arquivados.
§ 3.º – O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão, no prazo de 3 (três) dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário, através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 4.º – Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o líder do Prefeito será notificado e tomará as providencias prevista no parágrafo anterior.