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Primeira Secretaria

Competências

Art. 42 – São atribuições do Primeiro e Segundo, alem de outras que vierem a

ser estatuídas:

I – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com livro de Presença, anotando os que comparecerem e os faltaram com causa justificada

ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final de cada sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos

entregue à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário;

IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da

Câmara, exceto a das Comissões;

V – referendar os atos do Presidente;

VI – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;

VII – superintender a redação das atas;

VIII – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais

papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IX – fazer as inscrições de oradores;

X – assinar com o Presidente e o segundo (2o) secretário, os atos da Mesa

Diretora e os autógrafos destinados à sanção;

XI – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na

observância deste Regimento Interno;

XII – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo

Presidente;

XIII – substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneo deste e do

Vice-Presidente.