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Vice-Presidência

Competências

Seção VI

Do Vice-Presidente

Art. 41 – Compete ainda ao Vice-Presidente:

I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o

exercício do cargo ou estiver licenciado;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos

legislativos sempre que o Presidente, ainda que se acha em exercício, deixar de faze-lo

no prazo estabelecido;

III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as leis, quando o Prefeito

Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado faze-lo no prazo

estabelecido.